Provimento 231 do CNJ: regulamentar não é legislar, muito menos condicionar a jurisdição
O Provimento nº 231/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça reacende o debate sobre os limites entre regulamentação e criação de normas jurídicas. Este ato estabelece diretrizes para a gestão de administradores judiciais, visando aumentar a transparência e a eficiência nas recuperações judiciais e falências. No entanto, a crítica reside no fato de que, em alguns aspectos, a regulamentação pode alterar o regime jurídico estabelecido pelo legislador, interferindo na independência decisória dos magistrados. Apesar da competência normativa do CNJ, a Constituição limita essa atuação a aspectos administrativos e financeiros, sem conferir poderes legislativos ou jurisdicionais ao conselho.
Fonte: Consultor Jurídico