Duplicata não é maneira adequada para cobrar sobrestadia, decide TJ-SP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a cobrança de sobrestadia, ou demurrage, por meio de duplicata é ilegal. A 16ª Câmara de Direito Privado do tribunal anulou uma duplicata emitida para cobrar uma forjaria pelo tempo adicional que um contêiner permaneceu além do período gratuito estabelecido pela transportadora. O relator do caso, desembargador José Maria Simões de Vergueiro, argumentou que a demurrage possui natureza indenizatória, destinada a reparar danos causados ao armador, e não pode ser vinculada a um título de crédito que se refere apenas à venda de mercadorias ou prestação de serviços.

Fonte: Consultor Jurídico

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