Reforma da Cosip deve viabilizar novos modelos de parceria público-privada

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A recente Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou o escopo da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), permitindo que os recursos sejam utilizados não apenas para a iluminação, mas também para a melhoria de sistemas de monitoramento e segurança em áreas públicas. Com a inclusão da Lei Complementar nº 227/2026, o Código Tributário Nacional agora divide a contribuição em dois segmentos: um dedicado à iluminação pública e outro ao monitoramento urbano, abrangendo uma gama mais ampla de serviços. Essa mudança normativa facilita o financiamento de iniciativas de cidades inteligentes no Brasil, proporcionando maior segurança jurídica para as parcerias público-privadas (PPPs) existentes e possibilitando a inclusão de novas soluções tecnológicas nas infraestruturas municipais.

Fonte: Consultor Jurídico

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