Suspensão da prescrição por leis de renegociação de dívida rural é automática

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a suspensão da prescrição nas leis que tratam da renegociação de dívidas de crédito rural no Brasil ocorre de forma automática, sem a necessidade de ação ou concordância do devedor. Essa conclusão foi estabelecida durante o julgamento do Tema 1.406, onde a Corte reafirmou que a interrupção da prescrição depende apenas do que está previsto na legislação, como nas Leis 11.775/2008, 12.844/2013 e 13.340/2016, que visam ajudar produtores rurais em dificuldades financeiras, muitas vezes agravadas por fatores climáticos. A decisão contraria os interesses dos credores, que prefeririam que a prescrição não fosse interrompida automaticamente, facilitando a cobrança de dívidas em casos de processos paralisados.

Fonte: Consultor Jurídico

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