Empresa não pode usar marca alheia sem autorização prévia
Um juiz da Vara Cível de Rolândia, Paraná, concedeu uma tutela de urgência que proíbe duas lojas de e-commerce de vender produtos utilizando a marca de outra empresa sem autorização. A ação foi movida após a empresa autora perceber que suas marcas estavam sendo associadas a produtos vendidos no Mercado Livre, o que poderia causar confusão entre os consumidores e danos à reputação da marca. O magistrado ressaltou que a proteção da marca está garantida pelo registro no INPI e que a continuidade da prática pelas rés poderia resultar em prejuízos significativos, tanto financeiros quanto de imagem, para a empresa titular da marca.
Fonte: Consultor Jurídico