Atestado falso impede estabilidade provisória e condena gestante por má-fé

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Cropped shot of a pregnant businesswoman using a laptop in an office.

A apresentação de atestados médicos falsos levou à demissão por justa causa de uma gestante, que não conseguiu garantir a estabilidade provisória a que teria direito. A juíza Natália Alves Resende Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), decidiu que a estabilidade se aplica apenas a dispensas sem justa causa, e não em casos de improbidade. A trabalhadora, que foi admitida com contrato temporário e dispensada antes de completar um mês, apresentou documentos que indicavam restrições de trabalho, mas a empresa descobriu que a médica não havia feito tais recomendações, resultando na demissão por justa causa e na condenação da gestante por litigância de má-fé.

Fonte: Consultor Jurídico

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