TRT-4 rejeita nexo entre doença ortopédica e trabalho na saúde

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A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, decidiu não reconhecer como ocupacional as doenças ortopédicas de uma técnica em enfermagem que buscava indenizações por danos morais e materiais. A decisão foi tomada após a análise de que as atividades exercidas pela funcionária, ao longo de 17 anos em um hospital, não envolviam esforço físico significativo. O tribunal reformou a sentença anterior da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia concedido as indenizações.

Fonte: Consultor Jurídico

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