Irretroatividade que retroage: a leitura equivocada do Tema 1.199
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de maneira a exigir um dispositivo legal expresso para a retroatividade de normas mais benéficas no Direito Administrativo Sancionador. Essa interpretação se consolidou com o julgamento do REsp nº 2.103.140/ES, onde o STJ referenciou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirmam a inaplicabilidade da retroatividade em sanções civis ou administrativas. O entendimento é que, se a retroatividade não se aplica nem mesmo a casos claramente definidos como Direito Administrativo Sancionador, sua aplicação em contextos menos rigorosos torna-se ainda mais questionável, levantando discussões sobre a correta interpretação do Tema 1.199.
Fonte: Consultor Jurídico