Simetria constitucional é condição de efetividade do controle externo

0
inoreader-1788634826929

O artigo 75 da Constituição Federal de 1988 estabelece os Tribunais de Contas como instituições fundamentais para o controle externo, determinando que as normas referentes à sua organização e fiscalização devem seguir princípios de simetria constitucional. Essa simetria é essencial para garantir a coerência e a comparabilidade entre os 33 Tribunais de Contas do Brasil, promovendo um controle eficaz sobre os recursos públicos. No entanto, a aplicação desse princípio tem sido questionada, sendo utilizada de maneira seletiva, conforme os interesses de dirigentes institucionais, o que levanta preocupações sobre a integridade do sistema de controle.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *