Mudança no zoneamento municipal por decisão do TJ-SP foi pontual, diz secretário
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no final de agosto, anular a revisão mais recente do mapa de zoneamento da capital, afetando menos de 0,3% do território da cidade. Apesar da anulação, a lei em si não foi considerada inconstitucional, e o secretário municipal de Justiça, André Lemos Jorge, destacou que a decisão não compromete a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. O tribunal reconheceu a participação popular e a fundamentação técnica nos processos legislativos, mas invalidou um artigo específico da lei que não se alinhou aos ajustes pretendidos.
Fonte: Consultor Jurídico