STF e o limite da participação legislativa na gestão dos bens públicos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento concluído em 29 de maio de 2026, que a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa do Amapá para concessão de bens imóveis estaduais é inconstitucional. A decisão foi tomada por maioria de 7 votos a 3, com o governador do estado questionando a interferência legislativa na administração pública. A autorização para alienação de bens, no entanto, permanece válida, refletindo a complexidade da relação entre os poderes no que diz respeito à gestão dos bens públicos.

Fonte: Consultor Jurídico

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