CNJ dispensa recolhimento prévio do ITCMD em inventários extrajudiciais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não será mais necessário o recolhimento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a realização de inventários extrajudiciais. Essa mudança visa facilitar o processo de inventário, permitindo que os herdeiros possam dar início à regularização dos bens sem a necessidade de quitar o imposto antes da formalização do procedimento. A medida é parte de um esforço para desburocratizar e agilizar a tramitação de inventários, que muitas vezes enfrentam entraves financeiros.
Fonte: A Gazeta