STJ define critérios para sucumbência em casos de crédito em RJ e falências

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em sessão realizada no dia 3 de setembro, novas diretrizes para a definição dos honorários de sucumbência em incidentes de habilitação ou impugnação de crédito em processos de recuperação judicial e falência. A decisão, que cria uma tese vinculante para o Tema 1.250 dos recursos repetitivos, esclarece que a sucumbência não é automática e ocorre apenas quando há controvérsia judicial efetiva entre as partes. Além disso, a base de cálculo dos honorários deverá considerar o proveito econômico quando a discussão envolver a existência ou o valor do crédito; em outros casos, como a exigibilidade ou a natureza do crédito, os honorários serão fixados com base na equidade, conforme prevê o Código de Processo Civil.

Fonte: Consultor Jurídico

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