Nova lei determina avaliação anual da saúde da mulher pelo SUS

0
inoreader-1788540569096

Uma nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve realizar avaliações anuais da saúde das mulheres. A Lei 15.493/2026, sancionada sem vetos, requer que as rotinas de atendimento incluam exames e acompanhamento periódico, levando em consideração fatores como idade, condição socioeconômica e etnia. Além disso, a norma prevê campanhas de conscientização sobre saúde física, mental, vacinação e exames preventivos. A lei entrará em vigor em 180 dias e visa promover um cuidado contínuo com a saúde feminina, visando a detecção precoce de doenças.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *