Parceria com plataforma de tecnologia não configura subautorização ilegal
A juíza Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma liminar que suspende trechos da resolução da ANTT, que tratavam parcerias com plataformas tecnológicas como indícios de subautorização e transporte clandestino. A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que argumentou que a nova norma, que entraria em vigor no mesmo dia da decisão, violava requisitos legais para alterações normativas. A juíza destacou que a contratação de terceiros para atividades acessórias, desde que a transportadora mantenha sua responsabilidade, não caracteriza subautorização ilícita.
Fonte: Consultor Jurídico