Demora na entrega do bem anula leilão e gera devolução dos valores
Businessman breaking contract at office.
Uma decisão recente da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a anulação de um leilão judicial de um veículo devido ao atraso de dez meses na entrega do bem arrematado. A arrematante, que solicitou a devolução integral dos valores pagos, teve seu pedido acatado apesar do entendimento inicial da relatora, que havia negado a solicitação por falta de provas sobre a impossibilidade de apreensão do veículo. O desembargador que abriu a divergência argumentou que o prazo de entrega era irrazoável e violava os direitos da compradora, ressaltando que a norma permite a anulação do leilão em situações específicas.
Fonte: Consultor Jurídico