Duas empresas com o mesmo atestado de capacidade técnica?
A Lei nº 14.133/2021 estabelece diretrizes claras sobre a utilização de atestados de capacidade técnica, especialmente em contextos de consórcios e subcontratações. Embora duas ou mais empresas possam apresentar atestados que se baseiam na mesma experiência, a legislação não permite a duplicação fictícia de capacidades ou a utilização ilimitada desses documentos. O objetivo central é garantir que o licitante comprove sua real capacidade de cumprir o contrato, levando em consideração a execução concreta e a responsabilidade de cada parte. No caso de consórcios, as empresas podem, em princípio, aproveitar a experiência adquirida, desde que essa experiência esteja devidamente documentada e corresponda às atividades efetivamente realizadas por cada uma delas.
Fonte: Consultor Jurídico