Plano que nega cirurgia urgente tem o dever de ressarcir o paciente
Uma decisão judicial recente destacou a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em casos de urgência. O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), determinou que uma idosa deve ser ressarcida integralmente por uma cirurgia de combate ao câncer que ela pagou do próprio bolso, após o plano de saúde não autorizar o procedimento em tempo hábil. A paciente, diagnosticada com uma condição inflamatória grave, enfrentou um agravamento de sua saúde e optou por realizar a cirurgia particular, já que o plano ofereceu um prazo de 21 dias úteis para a realização do procedimento, considerado inaceitável em sua situação. Além do ressarcimento, a operadora foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais, evidenciando a falha assistencial por parte do plano.
Fonte: Consultor Jurídico