STF mantém poder de requisição do MPU a órgãos estaduais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (3/9), que o Ministério Público da União (MPU) pode continuar a requisitar informações e serviços de órgãos da Administração Pública, incluindo os estaduais. A deliberação ocorreu em resposta a uma ação do governador de Santa Catarina, que contestava a ampliação das atribuições do MPU conforme a Lei Complementar 75/1993. O governador argumentava que a Constituição limita as requisições do Ministério Público apenas a informações e documentos necessários para seus procedimentos, enquanto a lei questionada incluiria exames, perícias e serviços temporários de servidores.

Durante o julgamento, a maioria dos ministros considerou a norma constitucional, rejeitando o pedido do governador. A discussão também envolveu a suposta interferência do Ministério Público Federal em atividades do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, onde o MPF teria exigido a realização de vistorias e laudos periciais. A decisão reafirma a prerrogativa do MPU e a importância de sua atuação na fiscalização e na proteção de interesses públicos.

Fonte: JOTA

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