Intoxicação alimentar leva à condenação de resort all inclusive
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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que determinou que um resort all inclusive indenizasse uma família após sintomas de intoxicação alimentar durante a estadia. A corte reconheceu falhas nos serviços prestados, resultando em uma indenização de R$ 5 mil para cada um dos quatro membros da família, além de ressarcimento por danos materiais. Durante a ceia de Natal, os hóspedes apresentaram sintomas como febre e vômitos, levando à necessidade de atendimento médico e à antecipação do retorno para casa, com a compra de novas passagens aéreas. O desembargador Walter Exner destacou que a empresa não conseguiu provar sua inocência e que a situação gerou significativa angústia e insegurança para os autores.
Fonte: Consultor Jurídico