IR incide na venda de cotas entre fundos de investimento imobiliário, afirma STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto de Renda deve ser aplicado sobre os ganhos de capital obtidos nas vendas de cotas entre fundos de investimento imobiliário (FII). Essa conclusão foi alcançada pela 1ª Turma do tribunal, que analisou um recurso especial e decidiu, por 3 votos a 2, que as operações conhecidas como funds of funds (FOF) não estão cobertas pela isenção prevista no artigo 16 da Lei 8.668/1993. O artigo 18 da mesma lei, que foi alterado em 1999, estabelece que os ganhos de capital e rendimentos obtidos na venda ou resgate de cotas de FIIs estão sujeitos à tributação do IR.
Fonte: Consultor Jurídico