Renovação automática de contrato sem consentimento do consumidor é abusiva

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contratos é considerada nula na ausência de consentimento expresso e informações claras ao consumidor. O caso envolveu uma aluna que buscava a restituição de R$ 20,1 mil referentes a renovações sucessivas de um curso on-line. O juiz relator, Edilson Enedino das Chagas, enfatizou que a simples presença da cláusula não garante a continuidade das cobranças, que requerem novo consentimento. A decisão resultou na devolução simples dos valores, afastando a restituição em dobro, uma vez que o contrato foi considerado válido, mas a empresa não comprovou a autorização para a renovação.

Fonte: Consultor Jurídico

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