Anulação de perícia por erro não reabre prazo para pedir suspeição do perito
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a anulação de uma prova pericial, devido a vícios no procedimento, não invalida a nomeação do perito nem reabre o prazo para contestar sua suspeição. Essa decisão foi tomada de forma unânime em um caso envolvendo embargos de terceiro em um inventário no Paraná, onde os embargantes alegavam ser proprietários de parte de um rebanho bovino. O tribunal enfatizou que a arguição de suspeição deve ser feita no momento da nomeação do perito, e o silêncio da parte interessada nesse momento impede discussões futuras sobre o tema.
Fonte: Consultor Jurídico