Proximidade de preços, por si só, não comprova formação de cartel
A simples observação de preços semelhantes entre concorrentes não é suficiente para caracterizar a formação de cartel, segundo decisão do juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares, da 9ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). O magistrado rejeitou a condenação de seis postos de gasolina envolvidos em um processo movido pelo Ministério Público de São Paulo, que acusava as empresas de cartel e de cobrar preços abusivos na revenda de combustíveis. Para o juiz, é imprescindível a prova de um acordo entre as empresas para que se configure o crime, uma vez que a proximidade de preços pode ser resultado de fatores como produtos homogêneos e custos de aquisição similares.
Fonte: Consultor Jurídico