Incide IRPJ sobre ganho em operações entre fundos imobiliários, decide STJ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o ganho de capital de fundos de investimento imobiliário (FII) na venda de cotas de outros FIIs, uma decisão inédita em relação a operações conhecidas como “fund of funds”. O julgamento, que envolveu recursos da Rio Bravo Investimentos e da RBR Log, teve a relatoria dos ministros Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, com um entendimento que favoreceu a tributação. A controvérsia girou em torno da interpretação de dispositivos da Lei 8.668/1993, onde o artigo 16 prevê isenção de IR sobre rendimentos e ganhos de capital dos próprios FIIs, enquanto o artigo 18 estabelece a incidência do imposto em alienações de cotas.
Fonte: JOTA