STF reinicia julgamento de imunidade de ITBI para capital social de imobiliárias

0
inoreader-1788400848511

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2/9) o julgamento de um recurso extraordinário que discute a obrigatoriedade do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por imobiliárias ao transferirem bens para a incorporação em seu capital social. O caso, que começou a ser analisado em outubro de 2025, foi interrompido por pedidos de vista e destaque, sendo finalmente reiniciado em sessão presencial. A discussão gira em torno de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que validou a cobrança do ITBI pela prefeitura de Piracicaba-SP de uma empresa que incorporou um imóvel ao seu capital social, enquanto a empresa argumenta que a tributação só se aplicaria a transmissões em situações específicas, conforme previsto na Constituição.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *