Tema 1.339/STJ: quem deve suportar o custo da incerteza criada pelo Estado?

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O julgamento do Tema 1.339 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) levanta questões importantes sobre a segurança jurídica no âmbito tributário. A Lei Complementar nº 192, publicada em março de 2022, introduziu alterações significativas nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis, garantindo a manutenção de créditos tributários para as empresas da cadeia, incluindo o adquirente final. Essa mudança legislativa, embora tenha gerado expectativas em relação ao regime de creditamento, esbarra na interpretação da terminologia utilizada, que menciona a “manutenção” e não a “constituição” de créditos, gerando incertezas sobre a aplicação da norma. Além disso, a recente decisão do STJ sobre o Tema Repetitivo 1.093, que trata do regime monofásico de PIS/Cofins, complicou ainda mais a situação ao não permitir a constituição de créditos sobre o custo de aquisição de bens, o que pode impactar diretamente as empresas que confiam nas disposições da nova lei.

Fonte: Consultor Jurídico

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