Tributação dos honorários recebidos pelo Simples ganha novo contorno

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O julgamento do REsp 2.262.105/SC pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe novas diretrizes sobre a tributação dos honorários sucumbenciais para sociedades de advogados que optam pelo Simples Nacional. O STJ determinou que esses honorários devem ser considerados como parte da receita bruta, não podendo ser excluídos da base de cálculo do ISS. Contudo, a decisão não aborda se os juros moratórios sobre esses honorários também devem ser tratados da mesma forma, uma questão que agora ganha destaque após a Solução de Consulta Cosit nº 59/2026, que afirma que esses juros também integram a receita bruta e devem ser incluídos na base de cálculo do regime. Essa discussão se torna ainda mais relevante com a recente alteração na legislação que ampliou a definição de receitas para microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Consultor Jurídico

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