Infração passível de demissão justifica cassação de aposentadoria

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu manter a cassação da aposentadoria de um policial civil que foi condenado por crime cometido enquanto ainda estava na ativa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça considera que, em casos de infrações que poderiam resultar em demissão, a cassação da aposentadoria é constitucional. O policial, que havia sido condenado a dez anos de reclusão por furto de armas, também enfrentou um processo administrativo que levou à sua perda de função e ao cancelamento do benefício. O relator do caso destacou que a contagem do prazo de prescrição segue a legislação penal, e a abertura de um processo disciplinar interrompe esse prazo.

Fonte: Consultor Jurídico

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