STJ: alíquota zero de PIS/Cofins na importação de aeronaves vale desde a lei
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alíquota zero de PIS/Cofins na importação de aeronaves é válida desde a publicação da Lei 10.925/2004. A decisão unânime da 1ª Seção foi tomada após debate sobre a retroatividade do benefício, que poderia ser aplicado desde a vigência da lei ou apenas após sua regulamentação. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a importação de aeronave realizada em 26 de julho de 2004 garante à empresa Minerva S.A. o direito à alíquota zero, contrariando uma decisão anterior da 2ª Turma que condicionava o benefício à regulamentação. O caso é parte do processo EAREsp 1252267/SP.
Fonte: JOTA