Demora do INSS em avaliar e conceder benefício gera danos morais
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar a uma mulher que solicitou pensão por morte de seu pai. A situação se originou quando o pai da autora, após conquistar judicialmente sua aposentadoria, não conseguiu recebê-la devido à inércia do INSS, que ignorou ordens judiciais e acordos. Com a morte do segurado, a filha requisitou a pensão, mas também enfrentou atrasos na análise do benefício, levando-a a processar o INSS. O valor da indenização foi elevado de R$ 20 mil para R$ 40 mil, uma decisão que a relatora do caso, desembargadora Giselle França, justificou pela gravidade da negligência do INSS e pela necessidade de reparação e caráter pedagógico da pena.
Fonte: Consultor Jurídico