STJ discute devolução em dobro de cobrança indevida em tese importante para consignados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá retomar a discussão sobre a devolução em dobro de cobranças indevidas ao consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A norma garante que, em casos de cobranças indevidas, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, exceto em situações de engano justificável por parte do fornecedor. A Corte já recebeu dois votos que reforçam a ideia de que a devolução em dobro deve ocorrer mesmo sem a comprovação de má-fé, desde que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Essa definição é crucial, especialmente para o setor de empréstimos consignados, que tem enfrentado um aumento significativo de processos judiciais relacionados a fraudes e contratações não autorizadas.
Fonte: JOTA