Câmara altera regras para aposentadoria de PMs e bombeiros militares
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica as regras de aposentadoria para policiais e bombeiros militares, reduzindo de 30 para 25 anos o tempo mínimo de atividade militar necessário para a inatividade remunerada com salário integral. O tempo total de serviço para a aposentadoria permanece em 35 anos, mas agora permite que até 10 anos de tempo de contribuição em atividades civis sejam computados, ao contrário do limite anterior de 5 anos. Para as mulheres, o tempo total exigido será de 32 anos, com pelo menos 22 anos dedicados à atividade militar, e a contribuição civil deverá ser comprovada por certidão específica, sem sobreposição ao tempo de serviço militar. O projeto segue para o Senado e garante direitos adquiridos a militares e pensionistas que já cumpriram os requisitos anteriores.
Fonte: Poder360