Fiscalização de trabalho de servidor não autoriza ofensa na internet

0
inoreader-1788260438805

Um juiz de Atibaia, SP, determinou que um vereador indenizasse um servidor público em R$ 4 mil por danos morais após o político fazer acusações infundadas nas redes sociais. O caso teve início em outubro de 2025, quando o vereador gravou um vídeo em frente à casa do servidor, insinuando que ele não trabalhava e recebia salários indevidos. O servidor alegou que a situação afetou sua família, especialmente a saúde de sua filha recém-nascida. Embora o vereador tenha argumentado que não houve invasão de privacidade e que as acusações não foram comprovadas, o juiz destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada para expor pessoas a situações vexatórias.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *