Direito e Contabilidade na infraestrutura: a internalização do IFRS 20
O Brasil, desde a promulgação da Lei n° 11.638 em 2007, adotou os International Financial Reporting Standards (IFRS) como seu marco regulatório contábil. O processo de internalização desses padrões envolve a tradução do texto original em inglês e sua avaliação pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que elabora uma versão final em português. Essa versão passa por consulta pública e, após aprovação, se torna obrigatória para todas as empresas, com supervisão do Conselho Federal de Contabilidade e da Comissão de Valores Mobiliários. O CPC está agora se preparando para a internalização do IFRS 20, que estabelece critérios para o reconhecimento de ativos e passivos regulatórios, especialmente em relação a tarifas de serviços públicos, conforme definido pela legislação brasileira e contratos administrativos.
Fonte: Globo.com