TSE dá 12 horas para Meta explicar alcance de Nikolas Ferreira no Instagram

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Por João Antonio Cunha — Brasil 247

247 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 12 horas para a Meta apresentar informações sobre a distribuição algorítmica de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no Instagram. A empresa está sujeita a multa de R$ 100 mil por hora de atraso.

A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em resposta a uma ação de investigação judicial eleitoral apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo aponta possíveis indícios de favorecimento do algoritmo da plataforma ao perfil do parlamentar.

A campanha petista cita um vídeo publicado por Nikolas em 20 de outubro, que alcançou 103,2 milhões de visualizações em nove horas. O conteúdo, intitulado “O Nordeste que foi esquecido”, reúne depoimentos de moradores da região que criticam o governo federal e manifestam apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência.

A publicação ultrapassou 160 milhões de visualizações, número superior ao registrado por conteúdos de Neymar, Lionel Messi e Cristiano Ronaldo, além de vídeos da própria conta oficial do Instagram. Nikolas tem 25 milhões de seguidores na plataforma.

Segundo a ação, o vídeo chegou a 12 milhões de visualizações em 30 minutos e a 50 milhões em três horas. A campanha de Lula afirma que foram “marcas que nenhuma outra conta da amostra, vale dizer, nem as dez maiores contas globais do Instagram, registrou em 2026”.

TSE cobra dados sobre a distribuição do conteúdo

Em decisão anterior, Cueva havia determinado que a Meta e a plataforma X informassem a proporção de visualizações de conteúdos político-eleitorais provenientes de seguidores e de não seguidores, além de discriminar as principais superfícies de distribuição.

O X cumpriu a determinação. A Meta, por sua vez, alegou que a obtenção das informações exige procedimentos técnicos de extração e validação, sem apresentar um prazo definido para o fornecimento dos dados.

Na decisão, o ministro afirmou que apenas conhecer o total de visualizações não é suficiente para esclarecer a distribuição das publicações: “É necessário compreender as métricas de distribuição do alcance, especialmente a origem das visualizações, a participação de seguidores e não seguidores e as superfícies pelas quais os conteúdos foram disponibilizados aos usuários, de modo a distinguir, na medida tecnicamente possível, a circulação decorrente de recomendações daquela resultante de outras formas de acesso e compartilhamento.”

Meta nega favorecimento político

Em nota à imprensa, a Meta afirmou que o número de seguidores não determina o alcance de uma publicação e contestou o que classificou como alegações enganosas sobre o desempenho de perfis políticos em comparação com o de celebridades globais.

“É o engajamento, e não o número de seguidores, que impulsiona o alcance e o desempenho de um conteúdo. Basear essas alegações no número de seguidores demonstra uma compreensão equivocada de como nossas plataformas funcionam”, declarou a Meta.

A empresa explicou que publicações com alto nível de interação, compartilhamentos, visualizações, curtidas e comentários em um curto intervalo têm mais chances de ser recomendadas a outros usuários.

A Meta também argumentou que perfis com menos seguidores podem atingir públicos maiores quando seus conteúdos geram mais interação. Em contrapartida, publicações de celebridades com milhões de seguidores podem ter alcance menor se parte do público não acessar a plataforma ou visualizar outros conteúdos priorizados pelo sistema.

A empresa voltou a negar tratamento desigual entre usuários e afirmou: “A Meta não classifica nem distribui conteúdo com base em posicionamentos políticos. Diferenças de alcance não são prova de favoritismo de qualquer tipo.”

Fonte: Brasil 247

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