Justiça mantém condenação de dez PMs por tortura em Goiás

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Por Cilas Gontijo — Jornal Opção

Justiça mantém condenação de dez PMs por tortura em Goiás

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de dez policiais militares de Goiás pelo crime de tortura qualificada contra Michel Rodrigues da Silva. Em decisão unânime, a 3ª Turma rejeitou os recursos das defesas e manteve integralmente a sentença, com penas de 7 anos e 1 mês a 8 anos de prisão, em regime inicial fechado. A decisão também prevê a perda dos cargos públicos, inclusive para os militares da reserva remunerada, além de outras sanções.

Procurada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão, a Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) informou que não comenta decisões judiciais. A Polícia Militar de Goiás também foi acionada, por meio de sua assessoria de imprensa, mas não apresentou resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.

Entenda o caso

O crime aconteceu em 24 de junho de 2010, em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Michel foi capturado sem mandado judicial e fora de uma situação de flagrante. Durante a custódia ilegal, ele sofreu agressões físicas, choques elétricos e afogamento simulado, usados para tentar obrigá-lo a confessar crimes de homicídio e estupro que não havia cometido. A vítima havia sido confundida com um suspeito de crimes.

Ao julgar os recursos, o TRF1 também reafirmou a competência da Justiça Federal comum para conduzir o processo. O caso foi federalizado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um Incidente de Deslocamento de Competência, diante da gravidade das violações de direitos humanos e da necessidade de assegurar o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O tribunal entendeu que uma mudança na legislação de 2017 não retirou a competência federal já estabelecida.

Condenados também deverão indenizar a vítima

Além das penas de prisão em regime fechado, a sentença mantida pelo TRF1 determina a perda dos cargos públicos dos dez policiais, inclusive daqueles que estão na reserva remunerada. Os condenados também ficarão proibidos de exercer qualquer função pública pelo dobro do período das penas aplicadas e deverão reparar os danos morais sofridos por Michel, com indenização equivalente a cinco vezes a remuneração bruta mensal de cada réu. O tribunal acolheu o entendimento do MPF de que a atuação coordenada dos agentes, desde a captura ilegal até as práticas de tortura, configurou coautoria no crime.

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Fonte: Jornal Opção

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