Conta suspensa, renda interrompida: quem responde pelos erros das plataformas

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Artigo de Opinião

Publicado em 21 de Outubro de 2026 às 14:43

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Nos últimos meses, milhares de brasileiros acordaram sem acesso às próprias contas no Instagram, no Facebook e no WhatsApp. Muitos receberam apenas um aviso genérico de violação dos “Padrões da Comunidade”; outros, acusações gravíssimas, sem qualquer indício que as sustentasse.  Para quem vive de perfis online (criadores, lojistas, prestadores de serviço), a desativação não é um incômodo: é a interrupção da renda.

O fenômeno tem causa conhecida. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que só responsabilizava as plataformas depois de descumprida uma ordem judicial. 

Desde então, em regra, a notificação basta para que respondam por conteúdos ilícitos de terceiros e, nos casos mais graves, passaram a ter um dever de cuidado que pode gerar responsabilidade mesmo sem aviso prévio. Em junho deste ano, o julgamento dos embargos encerrou a discussão e fixou prazo para que as empresas se adaptassem.

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A reação das big techs foi previsível: ampliar a vigilância. E, diante de bilhões de publicações, quem vigia são máquinas. Sistemas automatizados, calibrados para errar “para mais”, passaram a derrubar contas legítimas em escala, enquanto o suporte humano encolhe e os recursos internos se resumem a formulários sem resposta.

Há um paradoxo aqui. Ao fugir de uma responsabilidade, as plataformas criaram outra. A mesma tese do STF impõe devido processo na moderação, com notificação, transparência e direito de defesa. E a relação entre usuário e rede social é de consumo: suspender um perfil sem motivo concreto e sem revisão efetiva é falha na prestação do serviço, que obriga a reativar e, conforme o caso, a indenizar.

Ganhar a ação, porém, é só metade do caminho. Quem atua nessas demandas sabe que o desafio maior está no cumprimento. As ordens recaem sobre a subsidiária brasileira, que com frequência alega não operar a plataforma, administrada no exterior. 

Prazos vencem, multas se acumulam e a conta continua fora do ar. Fazer a decisão chegar a quem de fato executa o comando exige identificar a conta por seus dados técnicos, requerer a preservação do conteúdo, dimensionar a multa para que pese no caixa da empresa e saber o momento de pedir sua majoração ou a conversão em perdas e danos.

São detalhes que não estão em manual algum e que separam uma liminar no papel de um perfil restabelecido. A moderação automatizada veio para ficar; a impunidade de seus erros, não. Cabe ao Judiciário corrigir os excessos, e ao advogado que conhece esse terreno garantir que a correção saia do papel.

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Fonte: A Gazeta

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