O que se sabe sobre as mudanças nas seções eleitorais no segundo turno
Por Luiz Fernando Menezes — Aos Fatos | Em busca da verdade na política – feed
A crescente desconfiança de parte do eleitorado com a condução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo ministro Kássio Nunes Marques fez com que a alteração de endereços de seções eleitorais entre os dois turnos, uma medida rotineira nos pleitos, se tornasse combustível para desinformação e teorias conspiratórias.
Nos últimos dias, após a divulgação da mudança de endereço de seções em alguns estados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, publicações nas redes passaram a atribuir o fato a uma manobra de Nunes Marques para influenciar na votação de domingo (25). Houve ainda quem se aproveitasse da confusão armada nas redes para divulgar endereços incorretos e alterações que não foram anunciadas.

A mudança nos locais de votação entre os dois turnos da eleição não é algo novo nem fora do comum. A medida está prevista na lei. Cabe ao TRE de cada estado, e não ao TSE, decidir quais seções serão alteradas, levando em conta critérios excepcionais, como infraestrutura inadequada, eventos climáticos extremos e riscos à segurança do eleitor.
Aos Fatos responde a seguir as principais dúvidas que surgiram sobre o assunto:
- Quantas seções foram alteradas?
- Por que o número de seções alteradas era maior?
- A lei permite essas alterações?
- As alterações feitas no primeiro turno permanecem?
- Quem decide a troca?
- Essa é a primeira vez que as seções são alteradas?
- Como posso conferir se minha seção mudou?
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1. Quantas seções foram alteradas?
De acordo com a Justiça Eleitoral, 441 seções eleitorais mudaram de local entre o primeiro e o segundo turno até o momento — menos de 0,1% do total.
“Os números ainda estão sendo atualizados à medida que as zonas eleitorais concluem os registros e ajustes necessários nos sistemas da Justiça Eleitoral”, afirmou o TSE em nota.
Atualmente, os estados com maior número de alterações são Minas Gerais (118 mudanças), Piauí (41 mudanças) e Maranhão (37 mudanças).
Só a cidade de Araguari (MG), por exemplo, teve 16 seções eleitorais trocadas. Outros três municípios tiveram 13 alterações: Januária (MG), Santa Inês (MA) e São Paulo.
2. Por que o número de seções alteradas era maior?
A imprensa noticiou, inicialmente, que 4.352 seções eleitorais iriam sofrer alterações entre o primeiro e o segundo turno de 2026. O dado aparecia na base da Justiça Eleitoral, mas era resultado de uma falha de atualização. Segundo o TSE, o número cai conforme as zonas eleitorais concluem as atualizações necessárias no sistema.
3. A lei permite essas alterações?
Sim. A portaria nº 527/2026 prevê a possibilidade de alteração dos locais de votação — e até o adiamento pontual do pleito — em casos excepcionais que ofereçam riscos à integridade dos eleitores ou das urnas eletrônicas.
Ruy Fonsatti Júnior, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Paraná, explicou ao Aos Fatos que a alteração entre o primeiro e o segundo turno é um procedimento previsto nas normas eleitorais e que não representa qualquer tentativa de manipulação do resultado das eleições.
“Não há fundamento para afirmar que o TSE esteja utilizando mudanças de locais de votação para manipular as eleições. Uma acusação dessa gravidade exige provas concretas, e não especulações divulgadas nas redes sociais”, ressaltou.
4. As alterações feitas no primeiro turno permanecem?
Não necessariamente. Caso o local de votação tenha mudado antes do primeiro turno, a diretriz é que permaneça o mesmo no segundo turno.
Isso, no entanto, não é uma regra. Seções que sofreram mudanças no primeiro turno para alocações provisórias, por exemplo, podem ter voltado para o local original no segundo turno.
Por isso, é recomendado que os eleitores confiram o local de votação antes de sair para votar no próximo domingo (25). Saiba como no item 7.

5. Quem decide a troca?
A decisão é dos TREs, e não do TSE. Também não caberia ao ministro Nunes Marques ordenar essa mudança.
O magistrado solicitou aos TREs que orientem as respectivas zonas eleitorais para divulgação ampla das alterações para manter o eleitorado informado e evitar deslocamentos errados no dia da eleição.
Em nota conjunta publicada nesta segunda (19), os presidentes dos tribunais regionais eleitorais afirmaram que as mudanças foram motivadas por situações extraordinárias, como eventos climáticos extremos, problemas na infraestrutura ou riscos à segurança do eleitor.
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6. Essas mudanças são inéditas?
A base de dados da Justiça Eleitoral aponta que 5.822 seções foram alteradas em 2022 e 2.387 em 2018. Não fica claro, porém, se esse número corresponde apenas aos locais que mudaram entre o primeiro e o segundo turno ou se inclui todas as seções alteradas naqueles pleitos.
Aos Fatos entrou em contato com o TSE para tentar sanar essa dúvida, mas o tribunal não respondeu até a publicação desta reportagem.
Registros divulgados na imprensa, no entanto, atestam que houve alterações entre os turnos em eleições presidenciais passadas. Em 2022, por exemplo, sete estados tiveram mudanças em locais de votação. Só em Pernambuco, 53 seções foram alteradas. Em 2018, também foram noticiadas mudanças no Pará.
A diretriz geral é que os TREs não alterem o local de votação entre os turnos, mas isso nem sempre é possível, de acordo com a Justiça Eleitoral.
7. Como posso conferir se minha seção mudou?
A orientação do TSE é que todo eleitor verifique previamente seu local de votação no site do próprio tribunal ou no aplicativo e-Título. Para verificar a seção por meio do aplicativo, siga os seguintes passos:
- Faça seu login;
- Clique em “Onde Votar”, na parte inferior.

- Confira o endereço de sua seção.
Para quem prefere fazer a consulta pelo site do TSE, basta seguir os passos abaixo:
- Em “Serviços Eleitorais”, acesse o “Autoatendimento Eleitoral”.
- Na seção “Consultas”, selecione a opção “Onde votar”.

- Informe seu CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome completo da mãe.
- Confira o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral indicados pelo sistema.
O local pode ser alterado até o dia da votação. Por isso, não deixe de verificar o endereço antes de ir votar no próximo domingo (25).
O caminho da apuração
Aos Fatos consultou as notas publicadas pelo TSE sobre o assunto, bem como o posicionamento conjunto dos TREs e a legislação eleitoral. Também entramos em contato com o advogado Ruy Fonsatti Júnior para tirar dúvidas sobre o caso.