TSE proíbe Meta e X de privilegiar perfis Nikolas e Marçal durante a campanha

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Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu a Meta, empresa dona do Facebook e do Instagram, e a rede social X de dar tratamento privilegiado aos perfis do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do coach Pablo Marçal.

Pablo Marçal com boné do M Reprodução/Facebook
Marçal promoveu campeonato de cortes para impulsionar sua campanha nas redes sociais

Na mesma decisão, ele proibiu a dupla de voltar a divulgar conteúdos desinformativos que já foram julgados ilícitos pelo TSE, notadamente contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que concorre em segundo turno à reeleição.

A liminar foi decidida em ação de investigação judicial eleitoral (aije) ajuizada pela coligação de Lula por uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político.

A campanha aponta que Nikolas e Marçal são os principais difusores digitais da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), por meio de alcance digital alegadamente privilegiado e a utilização de mecanismos econômicos de difusão de propaganda.

No caso de Nikolas, ele ainda usa a projeção de seu mandato parlamentar para a disseminação de conteúdos desinformativos, comprovados pela quantidade de decisões de derrubada determinada pela Justiça Eleitoral em 2026.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, a existência e a extensão de possível favorecimento ainda dependem dos esclarecimentos técnicos, que foram requisitados à Meta e ao X. Mas entendeu cabível a medida preventiva.

“Busca impedir que sejam concedidas vantagens de distribuição não justificadas pela aplicação regular e uniforme das políticas de cada plataforma, especialmente por meio de ajustes específicos de ranqueamento, listas de tratamento especial ou mecanismos equivalentes”, explicou.

Impulsionamento e fake news

O magistrado ainda proibiu a dupla de contratar impulsionamento de propaganda eleitoral durante o segundo turno, já que nenhum deles concorre a cargos no próximo domingo.

“A circulação de publicidade eleitoral irregular nos dias que antecedem a votação pode produzir efeitos de difícil reversão, ao passo que as providências ora examinadas não impedem a divulgação orgânica de manifestações políticas lícitas”, disse.

Os dois também estão proibidos de voltar a divulgar conteúdos desinformativos já julgados pelo TSE, dentre eles suposições de que crianças estão contra Lula, de que o candidato é “anticristão” e o vídeo falso de uso de drogas em manifestação petista.

Na decisão, o ministro Villas Bôas Cueva pede às redes sociais que apresentem critérios para recomendar perfis a não seguidores, informem a proporção de visualiação de conteúdos político-eleitorais e a existência de tratamento diferenciado.

Ele rejeitou pedido de suspensão generalizada da monetização dos perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, bem como o de apresentação diária de relatórios de conformidade pelas plataformas digitais envolvidas.

Não concedeu também a proibição genérica de oferta ou divulgação de vantagens econômicas condicionadas à difusão de conteúdo político-eleitoral.

Clique aqui para ler a decisão

Aije 0603123-40.2026.6.00.0000

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Fonte: Consultor Jurídico

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