Pedidos de recuperação judicial no agronegócio recuam 20,7% no segundo trimestre
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O agronegócio brasileiro contabilizou 448 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, representando uma queda de 20,7% na comparação com o mesmo período do ano anterior. O resultado marca a primeira retração para um segundo trimestre desde 2022.
O levantamento, elaborado pela Serasa Experian, abrange solicitações de recuperação judicial efetuadas por produtores rurais que operam tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica, além de empresas vinculadas à cadeia produtiva do setor. Na comparação com os três primeiros meses de 2026, período no qual as solicitações haviam atingido 474 registros, a redução foi de 5,5%.
Apesar do alívio pontual diante do cenário de endividamento no campo, a desaceleração das solicitações deve ser avaliada com cautela. De acordo com o chefe do setor de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, a queda observada em pelo menos dois dos três perfis pesquisados reflete dinâmicas temporárias da atividade rural.
“A retração nesse segundo trimestre registrada em pelo menos dois dos três perfis analisados pode estar relacionada a um período de maior entrada de receitas para parte dos produtores, à sazonalidade das atividades agropecuárias e ao avanço de renegociações com credores”, afirmou Pimenta.
O executivo ressaltou ainda que o panorama econômico para o setor agrícola permanece complexo e exige monitoramento contínuo. “Por isso, é importante acompanhar se essa redução será sustentada nos próximos trimestres”, comentou Pimenta, destacando que o ambiente segue desafiador, com custos elevados e crédito mais seletivo.
Regionalmente, o estado de Mato Grosso — líder nacional na produção de grãos, oleaginosas e pecuária bovina — permaneceu no topo do ranking nacional de solicitações de recuperação judicial, somando 107 registros no trimestre. Em seguida aparecem Goiás, com 84 pedidos; São Paulo, com 72; Minas Gerais, com 54; e Paraná, com 42 ocorrências.
Em relação aos segmentos produtivos, o cultivo de soja, principal cultura agrícola do país, respondeu por 70 requerimentos de recuperação judicial. A criação de gado bovino figurou na segunda posição, acumulando 28 solicitações no período analisado.
No detalhamento por perfil jurídico dos solicitantes, os pedidos efetuados por produtores rurais atuantes como pessoa física caíram 10,5% em relação ao segundo trimestre de 2025, totalizando 197 casos. Já os requerimentos vindos de produtores registrados como pessoa jurídica registraram uma queda de 34,2%, somando 160 solicitações.
Por fim, a análise por porte de propriedade aponta que os produtores enquadrados na categoria “sem propriedades” — grupo que abrange arrendatários de terras — lideraram o volume de processos, com 70 solicitações. Logo em seguida ficaram os grandes proprietários, com 51 pedidos, seguidos pelos pequenos proprietários, com 39, e pelos médios proprietários, que contabilizaram 37 registros.
Fonte: Brasil 247