Bolsa Família reajustado em 15% começa a ser pago nesta segunda-feira

0

Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – Os pagamentos do programa Bolsa Família, já contemplando o reajuste de 15,04% anunciado pelo governo Lula (PT), começam a ser efetuados nesta segunda-feira (19). Os depósitos são realizados de forma escalonada ao longo do mês, conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

O reajuste aplicado elevou o repasse mínimo por família de R$ 600 para R$ 691. Além do piso principal, as parcelas adicionais do programa social também passaram por correção nos seus valores.

Na nova composição das faixas de pagamento, o Benefício de Renda de Cidadania, que é pago por cada integrante da família, subiu de R$ 142 para R$ 164. O valor do benefício destinado a crianças de até sete anos incompletos aumentou de R$ 150 para R$ 173. Já a parcela direcionada a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes com idade entre sete e 18 anos incompletos foi reajustada de R$ 50 para R$ 58. Nos casos em que a soma dos benefícios por integrante não atinge o piso do programa, o Benefício Complementar garante o valor necessário para completar a quantia até alcançar R$ 691.

A operação dos pagamentos é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, atendendo ao calendário oficial estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Para saber a data correta do crédito, o beneficiário deve verificar o último dígito do seu NIS e consultar o cronograma. Os valores podem ser movimentados diretamente por meio do aplicativo Caixa Tem.

Já para os beneficiários que preferem receber o dinheiro em espécie, é possível realizar o saque utilizando o cartão do programa em caixas eletrônicos, em casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, que funcionam como pontos de atendimento terceirizados. Mesmo na ausência do cartão físico, o saque do benefício pode ser feito nos caixas eletrônicos ou nas lotéricas por meio de leitura biométrica.

Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família em outubro

Final do NIS Data do depósito 1 19 de outubro 2 20 de outubro 3 21 de outubro 4 22 de outubro 5 23 de outubro 6 26 de outubro 7 27 de outubro 8 28 de outubro 9 29 de outubro 0 30 de outubro

Quanto passa a valer cada benefício?

Benefício Valor anterior Novo valor Benefício de Renda de Cidadania, por integrante R$ 142 R$ 164 Benefício Primeira Infância, por criança R$ 150 R$ 173 Benefício Variável Familiar, por integrante R$ 50 R$ 58 Benefício Complementar até completar R$ 600 até completar R$ 691

O Benefício de Renda de Cidadania é concedido a cada integrante da família. O Benefício Primeira Infância é voltado a famílias que possuem crianças de zero a sete anos incompletos. Por sua vez, o Benefício Variável Familiar é pago por cada integrante que se enquadre nas condições estipuladas pelo programa, o que inclui gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.

É preciso fazer alguma coisa para receber o novo valor?

Não. A atualização dos valores será aplicada de forma automática na folha de pagamentos do mês de outubro. O decreto regulamentador produz efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro.

Por que o Bolsa Família foi reajustado?

De acordo com o governo federal, a correção busca recompor a inflação acumulada desde março de 2023, data em que a atual versão do programa social entrou em vigor.

O decreto 13.120 estipula que o reajuste seja calculado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurada entre os meses de março de 2023 e agosto de 2026.

O que é o Bolsa Família?

Criado no âmbito do Programa Fome Zero em 2003, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda voltado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. A liberação do dinheiro é executada pela Caixa Econômica Federal, enquanto a gestão geral cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Quem tem direito?

Podem receber o benefício as famílias que estão registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e que apresentem renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo R$ 218 por mês.

O cálculo da renda familiar é feito somando os ganhos de todas as pessoas que residem na mesma casa — como pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos — e dividindo o total pelo número de moradores.

Nessa conta, não devem ser somados valores decorrentes de indenizações por danos materiais ou morais, auxílios temporários pagos pelo poder público nem montantes recebidos em programas de transferência de renda, a exemplo do próprio Bolsa Família.

Quais são as regras para receber o benefício?

Além do limite estipulado para a renda familiar, os beneficiários precisam cumprir contrapartidas nas áreas de saúde e educação, que incluem:

  • Acompanhamento pré-natal obrigatório no caso de gestantes;
  • Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
  • Manutenção de frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de no mínimo 75% para estudantes de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica.

Ao efetuar a matrícula escolar das crianças e ao levá-las para vacinação no posto de saúde, a família precisa comunicar aos atendentes que é beneficiária do Bolsa Família.

Fonte: Brasil 247

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *