Ministro do TSE rejeita pedido do Novo para barrar atos de artistas em defesa da democracia

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Por Paulo Emilio — Brasil 247

247 – O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou um pedido do partido Novo para impedir a realização de manifestações artísticas em defesa da democracia, previstas para este domingo (18) em diferentes cidades brasileiras. A legenda alegava que os eventos poderiam configurar propaganda eleitoral irregular em benefício do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

Segundo a coluna Radar, da revista Veja, o Novo argumentou que a participação de artistas declaradamente favoráveis à candidatura de Lula, entre eles Caetano Veloso e Daniela Mercury, transformaria as apresentações em possíveis “showmícios”, prática proibida pela legislação eleitoral.

Ao analisar o pedido, Villas Bôas Cueva concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar uma vinculação direta entre as manifestações e a estrutura oficial da campanha presidencial. O magistrado ressaltou que o posicionamento político dos artistas, por si só, não autoriza a proibição antecipada dos eventos.

Na decisão, o corregedor-geral afirmou não haver “demonstração suficiente” de que os atos “integrem a programação oficial da campanha eleitoral ou estejam submetidos à sua organização”.

Ministro alerta para risco de censura prévia

Um dos principais fundamentos da decisão foi a necessidade de preservar os direitos constitucionais à liberdade de expressão, à manifestação política e à reunião.

Para Villas Bôas Cueva, impedir antecipadamente os eventos, sem provas concretas de irregularidades eleitorais, representaria uma “restrição prévia e indiscriminada à manifestação política e artística, com efeitos equivalentes aos de censura prévia, incompatíveis com as garantias constitucionais de liberdade de expressão e reunião”.

O entendimento do ministro estabelece uma distinção entre manifestações políticas organizadas por integrantes da sociedade civil e eventos vinculados formalmente às campanhas eleitorais.

A participação de artistas que manifestam preferência por determinado candidato não foi considerada suficiente, nas circunstâncias apresentadas pelo Novo, para justificar uma intervenção preventiva da Justiça Eleitoral.

Justiça Eleitoral poderá agir em caso de irregularidades

Apesar de rejeitar a tentativa de impedir as apresentações, o corregedor-geral ressaltou que a decisão não representa uma autorização irrestrita para os organizadores.

Villas Bôas Cueva esclareceu que o indeferimento do pedido não constitui um “salvo-conduto” nem significa “reconhecimento antecipado da regularidade das manifestações”.

O magistrado também destacou que eventuais infrações poderão ser examinadas caso sejam identificadas durante a realização dos atos.

Segundo a decisão, se forem constatadas “condutas concretas que caracterizem showmícios, utilização irregular de recursos ou outras práticas vedadas pela legislação”, a Justiça Eleitoral poderá adotar as providências cabíveis.

Dessa forma, o TSE manteve a possibilidade de fiscalização dos eventos e de responsabilização por eventuais irregularidades, sem determinar sua suspensão antecipada.

Manifestações ocorrem na reta final da eleição presidencial

A controvérsia acontece às vésperas do segundo turno da eleição presidencial, período em que manifestações públicas de apoio aos candidatos ganham maior visibilidade.

O pedido do Novo teve como alvo apresentações de artistas que já declararam apoio a Lula. A legenda sustentou que os atos poderiam ultrapassar os limites da manifestação política e assumir características de eventos eleitorais proibidos.

A legislação brasileira veda a realização de showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas, inclusive quando envolvem apresentações artísticas utilizadas para atrair o público.

Fonte: Brasil 247

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